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Benefício para Aposentado e Pensionista: Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves

Atualizado: 19 de mar de 2024

Reequilibre suas finanças e recupere recursos que podem ser direcionados para tratamentos médicos, bem-estar e qualidade de vida.




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Quando se trata de alívio financeiro e benefícios para aposentados e pensionistas que enfrentam desafios de saúde significativos, a isenção do Imposto de Renda se destaca como um recurso valioso e muitas vezes negligenciado. Se você é um aposentado ou pensionista com uma doença grave listada na lei 7.713/88, você pode se beneficiar dessa isenção, proporcionando não apenas um alívio financeiro futuro, mas também a oportunidade de recuperar os valores que foram indevidamente pagos nos últimos cinco anos.


1. Desvendando a Isenção do Imposto de Renda: O que é a Isenção do Imposto de Renda?


A isenção do imposto de renda é um direito garantido por lei aos aposentados e pensionistas que enfrentam condições de saúde graves. Conforme a lei 7.713/88, várias doenças, como câncer, AIDS, Parkinson, cardiopatia, entre outras, são elegíveis para a isenção.


Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

 XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.


Essa medida visa aliviar o peso financeiro, permitindo que utilizem integralmente seus rendimentos para cuidar de sua saúde e qualidade de vida.


2. Como Funciona a Isenção?


A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um processo que exige compreensão e ação. Primeiro, é preciso obter o reconhecimento de moléstia grave mediante laudo médico pericial, conforme dispõe o artigo 30 da lei n.º 9.250/1995:


Lei 9.250/1995 Art. 30 - A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Depois, é necessário pedir a isenção do imposto de renda para a autoridade administrativa competente. Isso não apenas resultará em alívio futuro de impostos, mas também abre a porta para a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Logo, o passo a passo para a isenção é o seguinte:


1.      Reunir a Documentação

2.      Obter o Reconhecimento da Condição

3.      Solicitar a Isenção

4.      Recuperar os Valores


3. Conclusão


A isenção do imposto de renda, para aposentados e pensionistas com doenças graves, é mais do que uma simples vantagem fiscal. É um direito que oferece alívio financeiro e a possibilidade de recuperar recursos valiosos. Se você está enfrentando desafios de saúde e é aposentado ou pensionista, procure saber mais sobre esse direito.


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4. Sobre a Autora deste Conteúdo



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Dra. Aline dos Santos é advogada tributarista e atua exclusivamente no Direito Tributário, assessorando empresas e pessoas físicas na realização de pareceres jurídicos, recuperação de impostos, gestão de passivo tributário, planejamento tributário, defesas administrativas e execução fiscal.



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