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É aposentado e paga IRPF? Você pode ter direito à isenção de imposto de renda por doença grave!

Atualizado: 4 de ago.

O que é a isenção de imposto de renda por doença grave?


A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto em lei (Lei 7.713/88) que permite ao aposentado, pensionista ou militar reformado deixar de pagar imposto sobre os seus rendimentos, quando diagnosticado com uma das doenças consideradas graves.

Ou seja, você pode parar de ter o imposto descontado da sua aposentadoria e ainda pode recuperar os valores que pagou indevidamente nos últimos cinco anos.


Mulher com câncer ao lado da sua médica

Quais são as doenças que garantem o direito à isenção?


De acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei 7.713/88, as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave são:


  • Câncer

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (em estado avançado)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa


Importante: não importa quando você foi diagnosticado, mesmo que a doença tenha sido identificada antes da aposentadoria, o direito pode ser reconhecido!


Por que esse direito é importante?


Você já reparou quanto do seu benefício vai embora todo mês com o desconto do imposto de renda? Mesmo com uma doença grave, com altos custos de tratamento, remédios, médicos e exames... ainda assim o desconto continua vindo.


É injusto e doloroso. Você sente que está pagando por um direito que já deveria ser seu. Talvez até tenha pensado que "é assim mesmo" ou "não tem o que fazer", mas tem, sim. E é justamente aí que a isenção de imposto de renda por doença grave entra para te ajudar.


Qual o benefício de conseguir essa isenção?


  • Mais dinheiro todo mês: sem o desconto do IR, sobra mais para investir em saúde, alimentação, bem-estar e qualidade de vida.

  • Recuperação de valores pagos: você pode receber de volta até 5 anos de imposto que foi descontado indevidamente.

  • Mais tranquilidade: com as finanças em ordem, você consegue focar no que realmente importa: o seu tratamento, o seu descanso, a sua paz.


Veja um exemplo prático:


Suponhamos que a pessoa tenha feito uma declaração simplificada e tenha tido que pagar 14.000,00 de imposto de renda anual, referentes à aposentadoria. Nesse caso, supondo que tenha ocorrido a mesma situação nos últimos cinco anos, ela poderá reaver um valor de R$ 70.000,00, mais a taxa Selic.


Isso permite que a pessoa possa direcionar o valor recuperado para:


  • tratamentos médicos;

  • remédios de uso contínuo;

  • alimentação especial;

  • adaptação da casa;

  • qualidade de vida e conforto.


Como fazer para conseguir a isenção?


Você precisa reunir:

  • Laudo médico detalhado comprovando a doença grave;

  • Documentos pessoais e comprovantes de aposentadoria;

  • Declarações do imposto de renda dos últimos cinco anos;

  • E principalmente: uma orientação profissional adequada, para que tudo seja feito da forma correta e você não corra o risco de ter o pedido negado por um erro técnico.


Conclusão


Se você é aposentado e tem uma das doenças graves elencadas nesse conteúdo, ou se já superou essa doença, saiba que a isenção do imposto de renda por doença grave é um direito seu. Esse benefício pode fazer uma grande diferença no seu planejamento financeiro, permitindo que você destine mais recursos para a sua saúde e qualidade de vida. Fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque orientação especializada para garantir que eles sejam plenamente exercidos.


Quer saber mais sobre este benefício? Então clique no botão logo abaixo




4. Sobre a Autora deste Conteúdo



Aline Santos advogada tributarista impostos

Dra. Aline Santos é advogada tributarista e atua exclusivamente no Direito Tributário, assessorando pessoas físicas na aplicação da isenção de imposto de renda.



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