Dono de restaurante não pague impostos indevidamente
- Aline Santos
- 6 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de mar. de 2024

Dono de restaurante não pague impostos indevidamente. Leia este conteúdo com atenção.
1. Produtos que Dispensam o Pagamento de Alguns Impostos
Quando o restaurante vende produtos como água, cerveja e refrigerantes, não deve pagar alguns impostos, pois aqueles que o antecede na cadeia produtiva já realizou o pagamento. Isso ocorre porque a Lei 123/2006 prevê o dever do varejista separar os valores decorrentes dessas bebidas quando for calcular o boleto do DAS, nesse sentido, a obrigação de pagar esses impostos é apenas da indústria e da distribuidora.
Assim, o dono de restaurante deve ficar atento no momento de recolher seus impostos para não pagar em duplicidade.
Agora você está se perguntando: "Qual o impacto financeiro que esse pagamento em duplicidade trará ao meu restaurante?"
Supondo que o seu restaurante tenha vendido R$ 100.000,00 desses produtos, e esteja sujeito a uma alíquota de 19%, você pagará indevidamente R$19.000.00.
Mas ao retirar desse valor os impostos que o seu restaurante não deve pagar, e considerando que é possível recuperar os últimos cinco anos, o total a recuperar é de quase meio milhão de reais.
Logo, o impacto financeiro pode ser muito expressivo e afetar drasticamente o seu fluxo de caixa, caso a medida correta não seja adotada.
2. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo
Além desse direito, o restaurante também pode ficar por cinco anos sem pagar quatro impostos federais. Isso é possível porque a Lei n.º 14.148/21 trouxe o benefício do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo, cujo objetivo é ajudar as empresas, como restaurantes, a retomarem suas atividades após a Pandemia da Covid-19.
A previsão desse direito está no artigo 2º desta lei, vejamos:
Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
(..)
IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
(...)
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
Portanto, os donos de restaurantes têm direito de não pagar os impostos mencionados nessa lei, a contar de março de 2022 até fevereiro de 2027.
"Mas Dra., estamos em 2023, como fica o retroativo, não tenho mais direito?"
O restaurante que ainda não aproveitou desse benefício, poderá, além de ficar sem recolher até 2027, recuperar os valores que pagou indevidamente de março de 2022 até a data do pedido de restituição.
Assim, quando o dono de um restaurante desconhece esse benefício, ele paga impostos quando não deveria e, consequentemente, se coloca numa posição inferior aos seus concorrentes, que já estão desfrutando essa oportunidade.
3. Como Colocar em Prática esses Direitos?
Na primeira situação (venda de bebidas livres de alguns impostos), o restaurante que pagou impostos a mais, terá como solução a Revisão Fiscal. A advogada (o) Tributarista fará uma Revisão para individualizar quais são os produtos livres de impostos que o restaurante comercializou e qual foi o valor que ele pagou indevidamente nos últimos cinco anos e, assim, pedir a restituição.
No que diz respeito ao segundo direito (PERSE), a Advogada (o) Tributarista promoverá a medida judicial cabível para pedir a restituição dos valores que o restaurante não aproveitou desde março de 2022, bem como o direito de não mais pagar esses impostos até 2027.
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4. Sobre a Autora deste Conteúdo

Dra. Aline dos Santos é advogada tributarista e atua exclusivamente no Direito Tributário, assessorando empresas do seguimento de bebidas e alimentos (bares, restaurantes e distribuidoras) na realização de pareceres jurídicos, recuperação de impostos, gestão de passivo tributário, planejamento tributário, defesas administrativas e execução fiscal.
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