top of page

Restaurante: Como ficar até 2027 sem pagar impostos

Atualizado: 17 de mar. de 2024


como pagar menos impostos no seu bar ou restaurante

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Restaurante: como ficar até 2027 sem pagar impostos


Tendo em vista as perdas econômicas que as empresas do setor de evento e turismo enfrentaram durante o período da quarentena, devido à Pandemia da Covid-19, o Governo publicou a Lei n.º 14.148/21 determinando que essas empresas não paguem, por cinco anos, quatro impostos federais.

Nesse sentido, foi criado o benefício do PERSE- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Esse benefício está previsto no artigo 4º da Lei n.º 14.148/21, vejamos a sua redação:

" Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.147, de 2022) Ver tópico (355 documentos)

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); Ver tópico (15 documentos)

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Ver tópico (2 documentos)

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Ver tópico (2 documentos)

IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)."

Como a Lei que instituiu esse benefício não trouxe o elenco das atividades que teriam direito a essa redução, foi preciso um ato do Ministério da Economia para listar os CNAES das empresas que são consideradas pertencentes ao setor de eventos.

Na Portaria ME n.º 7.163/21 ficou previsto que os restaurantes fazem jus a essa oportunidade tributária e, portanto, podem reduzir a zero o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, vejamos:


"O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 2° da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, resolve: Art. 1° Definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1° do art. 2° da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, na forma dos Anexos I e II.

ANEXO II LISTA DE CÓDIGOS CNAE QUE SE ENQUADRAM NO INCISO IV DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, QUANDO CONSIDERADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, CONFORME ART. 21 DA LEI 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. CNAE-Subclasses versão 2.3 Descrição 5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO"


Nota-se, portanto, que os restaurantes, conforme a lei n.º 14.148/21e a Portaria ME n.º 7.163/21, podem ficar desde março de 2022 até 2027 sem pagar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Mas é preciso ressaltar que o Ministério da Economia ao trazer o elenco das atividades que são consideradas do setor de evento, trouxe também restrições indevidas, quais sejam:

  1. CNAE já existente à época da publicação da Lei n.º 14.148/21; e

  2. Cadastro no Ministério do Turismo.

Assim, considerando que a Lei que criou o PERSE não determinou essa limitação e, além disso, ela faz menção ao artigo 21 da lei de Turismo – onde há previsão expressa que os restaurantes não estão obrigados a ter o CADASTUR (Cadastro de Prestador de Serviços de Turismo) –, então, não deveria uma Portaria, que está abaixo da Lei, trazer essas restrições, motivo pelo qual, essas limitações passam a ser ilegais e inconstitucionais.


"Art. 21, Lei n.º 11.771/08

(...)

Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:

I - restaurantes, cafeterias, bares e similares

"

Restaurante: como ficar até 2027 sem pagar impostos


Por isso, os restaurantes que possuem esse direito estão afastando essas exigências indevidas no Judiciário, e aproveitando o benefício da forma correta.

Logo, se você tem um restaurante e quer saber mais sobre como ficar até 2027 sem pagar impostos, e, além disso, recuperar o dinheiro que gastou com esses impostos de março de 2022 em diante, consulte a sua (o) Advogada (o) Tributarista para trilhar pelo caminho certo.


Quer continuar essa conversa e obter mais informação sobre o PERSE? É só entrar em contato por este endereço de e-mail: aline@alinesantosadv.com.br





4. Sobre a autora deste conteúdo

Aline Santos advogada de impostos para empresas do seguimento de alimentos

Dra. Aline dos Santos é advogada tributarista e atua exclusivamente no Direito Tributário, assessorando empresas e pessoas físicas na realização de pareceres jurídicos, recuperação de impostos, gestão de passivo tributário, planejamento tributário, defesas administrativas e execução fiscal.

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
Logo do escritório Aline Santos Advocacia Tributária
bottom of page