Redução de ICMS na conta de luz e telefone
- Aline Santos
- 24 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de mar. de 2024

Com um placar de 8x3 o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a majoração da alíquota do ICMS energia elétrica e telecomunicação.
No caso analisado pelo STF, a empresa estava obrigada a recolher ICMS sobre a conta de luz e telefone pela alíquota de 25%, enquanto a alíquota geral é de 17%.
E diante dessa situação, o Supremo afastou a aplicação da alíquota majorada com base no Princípio Constitucional (Princípio da Seletividade em função da essencialidade do bem tributado), ou seja, os ministros entenderam que a energia elétrica e a telecomunicação são produtos essenciais para população e devem ser tributados com uma alíquota menor de ICMS, que no caso do estado de Santa Catarina é de 17%.
Nota-se que, apesar de o STF ter julgado um caso que se originou no estado de Santa Catarina, essa decisão vincula o Poder Judiciário e influenciará os demais estados que possuem casos similares.
Vale ressaltar também que a parte vencida pode recorrer da decisão pedindo para que os efeitos só passem a valer para o futuro, e caso isso seja confirmado pelo Supremo, os contribuintes poderão não recuperar os valores pagos indevidamente no passado.
Assim, caso a sua empresa esteja vivenciando essa mesma situação, é válido consultar seu advogado tributarista de confiança para não ser prejudicado com uma possível limitação dos efeitos dessa decisão e aproveitar da Redução de ICMS na conta de luz e telefone.
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