Mora fora do Brasil e é aposentado? Você pode ter dinheiro a receber do governo brasileiro! Desconto de 25% de IRPF aposentado no exterior.
- Aline Santos

- 4 de ago.
- 3 min de leitura

Se você é aposentado e vive fora do Brasil, essa notícia pode representar uma grande oportunidade:
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o desconto automático de 25% de Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos por brasileiros residentes no exterior.
Essa decisão pode permitir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, desde que você entre com o pedido correto.
Neste artigo, você vai entender:
✔️ Como funcionava essa cobrança
✔️ O que exatamente foi decidido pelo STF
✔️ Quem tem direito à restituição
✔️ Como pedir o reembolso, mesmo morando fora do Brasil
Por que esse desconto de 25% de imposto de aposentado no exterior era descontado?
De acordo com a Lei nº 9.779/1999, a Receita Federal vinha aplicando uma alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de quem morava no exterior. Isso era feito de forma automática, sem considerar:
A faixa de isenção de quem recebe até determinado valor
A isenção extra para aposentados com mais de 65 anos
O valor real recebido mês a mês
Ou seja, mesmo quem recebia apenas um salário mínimo sofria o desconto de 25% integralmente.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal analisou essa cobrança e, por maioria de votos, concluiu que ela viola princípios constitucionais, como:
Isonomia (tratamento igual entre contribuintes)
Capacidade contributiva
Proporcionalidade
O entendimento é que o simples fato de o aposentado residir fora do país não justifica um tratamento mais severo na tributação. Afinal, ele continua recebendo um benefício brasileiro e contribuiu ao longo de sua vida.
Com isso, o STF determinou:
✔️ O desconto de 25% de aposentado no exterior deve ser cessado
✔️ Os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser restituídos
Quem pode pedir a restituição?
Você pode ter direito à devolução se:
Recebe aposentadoria
Mora ou morou no exterior há até 5 anos
Teve 25% de IR retido na fonte
Possui documentos que comprovem a residência fora do Brasil no período
Quais documentos são necessários?
Para entrar com a ação de restituição, você precisará de:
Extrato de créditos do INSS (ou regime próprio)
Comprovantes de rendimentos com os valores descontados
Declarações de imposto de renda
Comprovante de residência no exterior
Documentos pessoais (RG, CPF)
Um advogado especializado pode auxiliar na obtenção desses documentos, mesmo à distância.
Preciso estar no Brasil para pedir?
Não! O pedido pode ser feito totalmente online, com acompanhamento jurídico profissional. Basta que o aposentado envie os documentos digitalizados e autorize a representação por procuração.
Existe prazo para pedir?
Sim. O prazo é de 5 anos a contar de cada desconto. Ou seja, quanto mais tempo passar, menor será o valor que você poderá recuperar.
Por isso, é essencial agir o quanto antes, para não perder parte do que pode ser devolvido.
Conclusão: você pode ter direito a valores significativos
Essa decisão do STF representa uma importante vitória para aposentados que vivem no exterior. Muitos estão pagando um imposto indevido há anos, sem saber que podem recuperar parte significativa da sua renda.
Se esse for o seu caso, busque orientação jurídica o quanto antes. Um advogado especializado poderá analisar sua situação, calcular os valores e entrar com a ação necessária.
E o melhor: sem sair de casa.
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Sobre a autora deste conteúdo

Dra. Aline Santos é advogada tributarista e atua exclusivamente no Direito Tributário, assessorando pessoas físicas na restituição de imposto de renda descontado indevidamente na aposentadoria.



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